A CCJ
(Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados pode
votar nesta terça-feira (17) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 171/93
que reduz a responsabilidade penal de 18 para 16 anos.
A proposta está na pauta e chegou a tramitar na CCJ na última
legislatura, mas não foi votada. A PEC é a mais antiga das cerca de 30
propostas que tramitam na Casa pedindo a alteração na maioridade penal.
Tema polêmico, a proposta de redução da maioridade penal divide
especialistas. De um lado, há a ideia de que adolescentes menores de 18 anos
têm discernimento para entender que estão cometendo crimes. Portanto, segundo
os defensores da redução da maioridade, esses jovens devem ser punidos de
acordo com a gravidade do ato.
Por outro
lado, defensores da manutenção da maioridade em 18 anos argumentam que a
redução da idade para responsabilização penal é uma medida simplista, que pode
gerar ainda mais problemas para a segurança pública. Para eles, é preciso ampliar
políticas sociais de proteção aos jovens.
Professor da Universidade
de Brasília, sociólogo e estudioso da segurança pública, Antônio Flávio Testa
defende que os crimes devem ser punidos de acordo com a sua gravidade,
independentemente da idade de quem cometeu.
— Sempre há discussão em torno de quem cometeu crimes, mas não na
família das vítimas. Dizer que, pela idade, uma pessoa é menos perigosa, é
falacioso.
Administradora executiva da Fundação Abrinq, que atua na promoção
dos direitos de crianças e adolescentes, Heloisa Oliveira diz que o número de
atos infracionais cometidos por adolescentes é “muito menor” que o de adolescentes
vítimas de violência.
— A maior parte dos adolescentes internados, de acordo o Conselho
Nacional de Justiça, cometeu roubo ou foi pega praticando tráfico de drogas.
Esses crimes são típicos de ausência de uma polícia de enfrentamento às drogas.
Isso tem, por certo, adultos por trás.
Segundo Testa, um crime cometido por um menor ou por um adulto não
pode ser tratado de forma diferente e o contexto social não pode ser levado em
conta para a punição.
— Há uma dívida social com as famílias mais pobres, mais carentes,
mas querer dizer que um menor de família pobre que comete um homicídio não deve
ser punido, é absurdo. Na minha avaliação, se cometeu um crime grave tem que
ser punido de acordo com a gravidade do crime.
Fonte:
http://noticias.r7.com/
Eu discordo da Senhora Heloisa, pois acredito que ela tenha as
informações que chegam de maneira oficial, mas e as que não são oficializadas,
ocorrem mais por diversas razões não são denunciadas?
Esse número é crescente sim, e esses jovens estão cada vez mais
cintes da fragilidade de nossas leis penais principalmente no que tange ao
menor!
Como por exemplo o caso do menor que foi pego por populares e acorrentado ao poste no RJ, solvo o engano no bairro do Flamengo, no fim de semana seguinte este mesmo menor foi preso em um arrastão em Copacabana e logo argumentou "ei me soltem vocês não sabem que eu sou?? Sou o menino que foi acorrentado no poste, a tia do direitos humanos disse que eu tenho direitos...."
Como chamar de ato infrator quando um menor mata??
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário.