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terça-feira, março 17

A CCJ (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) da Câmara dos Deputados pode votar nesta terça-feira (17) a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 171/93 que reduz a responsabilidade penal de 18 para 16 anos.
A proposta está na pauta e chegou a tramitar na CCJ na última legislatura, mas não foi votada. A PEC é a mais antiga das cerca de 30 propostas que tramitam na Casa pedindo a alteração na maioridade penal.
Tema polêmico, a proposta de redução da maioridade penal divide especialistas. De um lado, há a ideia de que adolescentes menores de 18 anos têm discernimento para entender que estão cometendo crimes. Portanto, segundo os defensores da redução da maioridade, esses jovens devem ser punidos de acordo com a gravidade do ato.
Por outro lado, defensores da manutenção da maioridade em 18 anos argumentam que a redução da idade para responsabilização penal é uma medida simplista, que pode gerar ainda mais problemas para a segurança pública. Para eles, é preciso ampliar políticas sociais de proteção aos jovens.
Professor da Universidade de Brasília, sociólogo e estudioso da segurança pública, Antônio Flávio Testa defende que os crimes devem ser punidos de acordo com a sua gravidade, independentemente da idade de quem cometeu.
— Sempre há discussão em torno de quem cometeu crimes, mas não na família das vítimas. Dizer que, pela idade, uma pessoa é menos perigosa, é falacioso.
Administradora executiva da Fundação Abrinq, que atua na promoção dos direitos de crianças e adolescentes, Heloisa Oliveira diz que o número de atos infracionais cometidos por adolescentes é “muito menor” que o de adolescentes vítimas de violência.
— A maior parte dos adolescentes internados, de acordo o Conselho Nacional de Justiça, cometeu roubo ou foi pega praticando tráfico de drogas. Esses crimes são típicos de ausência de uma polícia de enfrentamento às drogas. Isso tem, por certo, adultos por trás.
Segundo Testa, um crime cometido por um menor ou por um adulto não pode ser tratado de forma diferente e o contexto social não pode ser levado em conta para a punição.
— Há uma dívida social com as famílias mais pobres, mais carentes, mas querer dizer que um menor de família pobre que comete um homicídio não deve ser punido, é absurdo. Na minha avaliação, se cometeu um crime grave tem que ser punido de acordo com a gravidade do crime.
Fonte: http://noticias.r7.com/

Eu discordo da Senhora Heloisa, pois acredito que ela tenha as informações que chegam de maneira oficial, mas e as que não são oficializadas, ocorrem mais por diversas razões não são denunciadas?

Esse número é crescente sim, e esses jovens estão cada vez mais cintes da fragilidade de nossas leis penais principalmente no que tange ao menor!
Como por exemplo o caso do menor que foi pego por populares e acorrentado ao poste no RJ, solvo o engano no bairro do Flamengo, no fim de semana seguinte este mesmo menor foi preso em um arrastão em Copacabana e logo argumentou "ei me soltem vocês não sabem que eu sou?? Sou o menino que foi acorrentado no poste, a tia do direitos humanos disse que eu tenho direitos...."
Como chamar de ato infrator quando um menor mata??

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