Está sendo
uma das maiores operações já deflagradas no RN, algumas pessoas muito conhecidas
dos Potiguares, infelizmente lá se encontram.
O Juiz da 4ª
vara Criminal de Natal, Raimundo Carlyle de Oliveira, condenou 16 réus dos
vinte e um denunciados pelo Ministério Público do Estado do RN por corrupção
ativa e passiva durante a votação do Plano Diretor de Natal em 2007, quando foi
deflagrada a Operação Impacto.
Segundo os Promotores de Justiça de Defesa do Patrimônio Público
essa condenação é um marco na luta contra a corrupção no Rio Grande do Norte.
Hoje é um dia para se comemorar e reconhecer o trabalho que o Poder Judiciário
desenvolveu na condução do processo, afirmaram.
A denúncia do MP sobre a Operação Impacto demonstrou que no curso
da elaboração do novo Plano Diretor do Município de Natal, em 2007, os
denunciados aceitaram vantagem indevida, para que, no exercício dos mandatos de
vereador do município de Natal, votassem conforme os interesses de um grupo de
empresários do ramo imobiliário e da construção civil.
As condenações implicam em devolução de recursos públicos, perda
de mandato, penas que variam entre cinco a sete anos e nove meses de reclusão
(em alguns casos em regime semi-aberto) e multas que vão de 150 a 750 salários
mínimos, (R$108.600 a R$543.000,00). Contra a sentença ainda cabem recursos, tanto por parte dos condenados
quanto do MP em relação às absolvições.
Detalhes da condenação divulgada no site do Tribunal de Justiça do
RN
Perda de Mandato
Emilson
Medeiros, Dickson Nasser, Geraldo
Neto, Renato Dantas, Adenúbio Melo, Edson Siqueira, (SGT Siqueira), Aluísio
Machado, Júlio Protásio, Aquino Neto, Salatiel de Souza, Carlos Santos, Adão
Eridan, Klaus Charlie, Francisco de Assis Jorge e Hermes da Fonseca, foram
condenados a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.
Klaus Charlie
Francisco de
Assis Jorge
Servidor Hermes
Soares Fonseca
Verificado
que, pela extensão da gravidade dos crimes praticados, é absolutamente
incompatível a permanência dos aludidos réus em atividades ligadas à
administração pública, destacou o juiz Raimundo Carlyle de Oliveira.
Carlyle determinou ainda, após transitada em julgado a sentença,
que seja oficiado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) para fim de suspender os
direitos políticos dos condenados. Além disso, deverá ser expedido pela
Secretaria Judiciária os competentes mandados de prisão dos condenados e,
efetuadas as prisões, as respectivas guias de execução penal à Vara das
Execuções para que instaure o devido processo executório das penas.
Devolução de recursos públicos
O Ministério Público requereu a perda em favor do Estado, do
dinheiro apreendido em poder dos réus Geraldo Neto (R$.77.312,00), Emilson
Medeiros (R$.12.400,00) e Edson Siqueira (R$.6.119,00), depositado
judicialmente (fls. 17, 18 e 19 vol. 11), como valores auferidos pelos agentes
com a prática de fatos criminosos, totalizando R$.95.831,00.
"Sendo
efeito da condenação a perda em favor da União do produto do crime ou de
qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática
do fato criminoso, decreto a referida perda, apreendida nos autos, conforme
dispõe o artigo 91, inciso II, alínea b, do Código Penal".
Além disso, o magistrado entendeu ser necessária a fixação de
indenização, em virtude dos danos à Administração Pública, aferidos como a
descrença do povo eleitor em seus representantes municipais e, no próprio
sistema democrático, no caso representado pelo funcionamento do legislativo
municipal, "não pode ser eficazmente mensurável em quantia financeira,
porém deve ser fixado um mínimo que seja à título de indenização", disse
ele.
O montante deverá ser revertido ao Fundo Único do Meio Ambiente do
Município de Natal, criado pela Lei nº 4.100, de 19.6.1992, regulamentado pelo
Decreto nº 7.560, de 11.1.2005.
Das penas
O empresário Ricardo Abreu foi condenado a pena de seis anos e
oito meses de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento da multa de 750
salários mínimos; Emilson Medeiros e Dickson Nasser devem cumprir o período de
sete anos e nove meses em regime semi-aberto e ao pagamento de 150 salários
minimos; os demais vereadores e ex-vereadores foram condenados à pena
definitiva de seis anos e oito meses e ao pagamento 150 salários-mínimos.
Já o vereador Adão Eridan foi condenado à pena definitiva de cinco
anos de reclusão e ao pagamento de 150 salários mínimos; os ex-funcionários da
CMN, por sua vez, cumprirão pena de seis anos de reclusão.
Fonte:
Tribunal de justiça do Rio Grande do Norte
Fonte de imagens: http://www.natalfotosefatos.com.br/
Fonte: http://mp-rn.jusbrasil.com.br/


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