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sábado, outubro 4

Idade para exame de MAMOGRAFIA PELO SUS

 Bom dia caros leitores (as)
Mamografia, o artigo abaixo foi retirado do site INCA, (www.inca.gov.br), ao lê-lo perceberão que as idades para atentar quanto a doença do câncer de mama pode  variar, e em um momento na lei diz que a mulher tem que realizar o exame a partir dos 40 anos e em outra interpretação da mesma lei diz ser a partir dos 50 até os 69 anos, coincidentemente essa e que essa também é a é também a faixa etária que o SUS realizar os exames. Mais essa seria a faixa de idade correta? 


A realidade tem se mostrado diferente.


Como relatado no post anterior com o título Câncer de Mama, muito cuidado.
Por que muito cuidado, como tudo no mundo muda nos não seríamos diferentes, antes as idades poderiam até ser estas, entre 50 á 69, porém em dias atuais esses dados precisam ser revistos, pois como relatei no post anterior minha esposa quando diagnosticada com câncer de mama tinha apenas 32 anos.


Os médicos que estão acompanhando e tratando dela relatam que pela IDADE ela não se enquadraria, mas percebe-se de um modo geral, que está ocorrendo uma redução da idade para apresentação do câncer mama.

Quanto ao método utilizado para detecção, o INCA assim como muitos médicos mandam realizar a mamografia, mas há casos em que esse procedimento não tem eficácia, é inconclusivo, onde para esses casos recomenda-se a ultrassonografia mamária que dá resultado e é mais confortável.
O ideal é que a idade mínima para realização do exame de MAMOGRAFIA PELO SUS fosse de 30 anos, a partir de trinta anos, pois as mulheres estão apresentando essa doença ainda na idade fértil.







Artigo abaixo retirado do site do INCA

Detecção Precoce


Embora a hereditariedade seja responsável por apenas 10% do total de casos, mulheres com história familiar de câncer de mama, especialmente se uma ou mais parentes de primeiro grau (mãe ou irmãs) foram acometidas antes dos 50 anos, apresentam maior risco de desenvolver a doença. 


Esse grupo deve ser acompanhado por médico a partir dos 35 anos. É o profissional de saúde quem vai decidir quais exames a paciente deverá fazer. Primeira menstruação precoce, menopausa tardia (após os 50 anos), primeira gravidez após os 30 anos e não ter tido filhos também constituem fatores de risco para o câncer de mama. 



Mulheres que se encaixem nesses perfis também devem buscar orientação médica. As formas mais eficazes para a detecção precoce do câncer de mama são o exame clínico e a mamografia. 



Exame Clínico das Mamas (ECM)
Quando realizado por um médico ou enfermeira treinados, pode detectar tumor de até 1 (um) centímetro, se superficial. Deve ser feito uma vez por ano pelas mulheres a partir de 40 anos.



Mamografia
A mamografia (radiografia da mama) permite a detecção precoce do câncer, ao mostrar lesões em fase inicial, muito pequenas (medindo milímetros). Deve ser realizada a cada dois anos por mulheres entre 50 e 69 anos, ou segundo recomendação médica.



É realizada em um aparelho de raio X apropriado, chamado mamógrafo. Nele, a mama é comprimida de forma a fornecer melhores imagens, e, portanto, melhor capacidade de diagnóstico. O desconforto provocado é suportável. 

Lei 11.664, de 2008
Ao estabelecer que todas as mulheres têm direito à mamografia a partir dos 40 anos, a Lei 11.664/2008 que entrou em vigor em 29 de abril de 2009 reafirma o que já é estabelecido pelos princípios do Sistema Único de Saúde. Embora tenha suscitado interpretações divergentes, o texto não altera as recomendações de faixa etária para rastreamento de mulheres saudáveis: dos 50 aos 69 anos.

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