ADsense

quarta-feira, julho 10

SUPER SALÁRIOS NO SERVIÇO PÚBLICO DO RN !!!

TCE quer reduzir salários de servidores que estão ganhando acima do teto no RN


Bom dia caros leitores, fiquei certo tempo ausente, mas voltei.

Foi noticiado nas mídias que o TCE/RN pretende reduzir os salários de servidores que estejam ganhando acima do teto recebido pela Governadora do RN.

Fato é que, isso já é uma pratica recorrente em nosso país, mas a população esta fincando mais atenta a esses pequenos GRANDES detalhes.

Segundo o que rege a emenda constitucional Nº 41 de 19 de Dezembro de 2003, dispõe que "XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Es-taduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos".


O MP/RN divulgou nota, informando que seus servidores não recebem subsídios acima do teto estipulado por lei.


Mais conforme divulgado pelo próprio MP/RN em sua nota de esclarecimentos, no link abaixo estão a lista com os valores recebidos pelos seus servidores aposentados, onde ultrapasam e muito o teto estipulado por lei. http://www.mp.rn.gov.br/controle/file/Lei%20de%20Acesso%20a%20Informacao/PAGAMENTOS%20AOS%20APOSENTADOS%20_%20J%20ULHO%202012.pdf

Conforme o disposto na referida lei, diz que "e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal"

Trocando em miúdos,  o teto foi ultrapassado em muito, sem falar que na observação da lista o valor do desconto do IR aparentemente esta equivocado, pois o percentual é de 27,5%.
Exemplo: R$ 24.117,62 desconto 27,5% R$ 6.632,35, o cobrado foi R$6.022,66, R$609,69

TABELA DO IRF 2013 - VIGÊNCIA DE 01.01.2013 a 31.12.2013
Base de Cálculo (R$)
Alíquota (%)
Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78
-
-
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
128,31
De 2.563,92 até 3.418,59
15
320,60
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
577,00
Acima de 4.271,59
27,5
790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos).


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário.