TCE quer reduzir salários de servidores que estão ganhando acima do teto no RN
Bom dia caros leitores, fiquei certo tempo ausente, mas voltei.
Foi noticiado nas mídias que o TCE/RN pretende reduzir os salários de servidores que estejam ganhando acima do teto recebido pela Governadora do RN.
Fato é que, isso já é uma pratica recorrente em nosso país, mas a população esta fincando mais atenta a esses pequenos GRANDES detalhes.
Segundo o que rege a emenda constitucional Nº 41 de 19 de Dezembro de 2003, dispõe que "XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como li-mite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Es-taduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o sub-sídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tri-bunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos".
O MP/RN divulgou nota, informando que seus servidores não recebem subsídios acima do teto estipulado por lei.
Mais conforme divulgado pelo próprio MP/RN em sua nota de esclarecimentos, no link abaixo estão a lista com os valores recebidos pelos seus servidores aposentados, onde ultrapasam e muito o teto estipulado por lei. http://www.mp.rn.gov.br/controle/file/Lei%20de%20Acesso%20a%20Informacao/PAGAMENTOS%20AOS%20APOSENTADOS%20_%20J%20ULHO%202012.pdf
Conforme o disposto na referida lei, diz que "e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal"
Trocando em miúdos, o teto foi ultrapassado em muito, sem falar que na observação da lista o valor do desconto do IR aparentemente esta equivocado, pois o percentual é de 27,5%.
Exemplo: R$ 24.117,62 desconto 27,5% R$ 6.632,35, o cobrado foi R$6.022,66, R$609,69
TABELA DO IRF 2013 - VIGÊNCIA DE 01.01.2013 a 31.12.2013
Base de Cálculo (R$)
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Alíquota (%)
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Parcela a Deduzir do IR (R$)
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Até 1.710,78
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-
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-
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De 1.710,79 até 2.563,91
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7,5
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128,31
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De 2.563,92 até 3.418,59
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15
|
320,60
|
De 3.418,60 até 4.271,59
|
22,5
|
577,00
|
Acima de 4.271,59
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27,5
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790,58
|
Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos).
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