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quinta-feira, junho 27

CNJ determina aposentadoria compulsória de Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz. SÓ ISSO? É JUSTO?

CNJ determina aposentadoria compulsória de Rafael Godeiro e Osvaldo Cruz.


Boa noite caros leitores, muitas pessoas perguntam o porque desse movimento no País, no inicio era apenas contra os aumentos das tarifas, porém hoje o que se vê, é que o movimento não é mais só por isso e sim pelo fim desses absurdos que vemos acontecer em todo o País e no final TUDO ACABA EM PIZZA!

Como citado no inicio da matéria, o CNJ fez o que manda a lei, porém, caso um cidadão comum tivesse praticado os mesmos delitos que os desembargadores, acredito que a conduta e os caminhos a serem tomado seriam outros.

Os referidos desembargadores, cometeram seus crimes, ninguém ouviu ou viu a devolução de qualquer quantia do referido processo, onde foi parar esse dinheiro? Os bens estão bloqueados, mas...

A aposentadoria saiu barato! Deveriam sim, ser presos, devolverem todo o dinheiro desviado, com juros, e jamais ocuparem qualquer cargo publico.

Talvez isso ocorra, pois com a perda dos cargos e do foro privilegiado, existe a possibilidade de serem julgados pela justiça comum.

Leiam matéria publicada pelo jornal Tribuna do Norte em 27 de junho de 2013.

O voto do conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, relator do processo que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi seguido à unanimidade pelos demais conselheiros do CNJ. Em seu voto, ele defendeu a aposentadoria compulsória dos desembargadores Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro. 
Os magistrados eram suspeitos de participação em esquema fraudulento na Divisão de Precatório do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O processo tramitava desde 13 de abril de 2012.

Em relação a Rafael Godeiro, a aposentadoria por idade impede punição na esfera administrativo-disciplinar. Mas, mesmo assim, o conselheiro pediu a aplicação da aposentadoria compulsória. Com a decisão, ele, que já estava aposentado por idade fica proibido de exercer a advocacia e cargos em comissão. 

O jornal Novo Jornal em 24 de Junho de 2013, destacou a matéria da seguinte forma.

Paulo Nascimento
DO NOVO JORNAL
Os desembargadores do Tribunal de Justiça Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro, aposentado desde fevereiro, estão com todos os seus bens bloqueados. A ordem judicial partiu do Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a dupla responde a uma ação penal por peculato (crime praticado por funcionário público contra a administração em geral). Em virtude do processo correr em segredo de Justiça não foi possível listar os bens confiscados.

O processo diz respeito às suspeitas de participação deles nos desvios feitos na Divisão de Precatórios do TJ-RN - durante o período em que presidiram a instituição - e Carla Ubarana comandou o setor. Ela foi condenada, junto com o esposo George Leal, a mais de dez anos de prisão por conta do desvio de, pelo menos, R$ 14 milhões.

A carta de ordem com a decisão de bloqueio dos bens foi emitida pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho no mês passado e já foi recebida pelo TJ-RN. Nunes é o relator do processo que corre em segredo de justiça no STJ.

O órgão judicial potiguar tem a responsabilidade de emitir os ofícios para os cartórios e para o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran-RN), impedindo que seja feita qualquer transação com os bens pertencentes aos desembargadores.

O TJ já recebeu retorno de alguns cartórios e até agora poucos bens dentre os que estão na lista encaminhada pelo STJ como sendo dos desembargadores foram encontrados.

Pouco antes da decisão, ainda no início de maio, o ministro Napoleão Nunes Maia encaminhou uma série de ofícios pedindo informação para várias autoridades. Dentre eles, receberam comunicados o perito criminal federal e diretor do Instituto Nacional de Criminalística Júlio César Kern, o secretário da Receita Federal do Brasil Carlos Alberto Freitas Barreto e o presidente do Banco Central Alexandre Antônio Tombini.

Nunes ainda encaminhou uma solicitação de informações à delegada federal Ohara Costa Fernandes, que atua na Superintendência Regional do RN da Polícia Federal. Ela é titular da Delegacia de Repressão a Crimes Financeiros (Delefin). “Demos um suporte na questão das perícias técnicas. Tudo que nos foi pedido pelo STJ já foi feito e as informações enviadas”, resumiu Ohara.

As perícias citadas pela delegada dizem respeito aos ofícios e cheques, que teriam sido assinados pelos magistrados, utilizados por Carla Ubarana para autorizar e dar legalidade ao esquema de desvios de verba dos precatórios.

Os desembargadores alegam que foram enganados pela ex-chefe da divisão de precatórios. Osvaldo Cruz chegou a encomendar uma perícia extraoficial, que constatou que as assinaturas de alguns dos cheques utilizados na fraude teriam sido falsificadas.
Patrimônio
Um dos responsáveis pela defesa de Osvaldo Cruz, o advogado Ademar Rigueira Neto criticou o laudo patrimonial que baseou a decisão pelo bloqueio dos bens. “O Ministério Público Federal requisitou à Polícia Federal um laudo patrimonial com os bens do desembargador. O documento está completamente equivocado”, afirmou Rigueira.

O laudo entregue ao STJ, segundo Ademar, contém informações erradas. “Colocaram imóveis que o desembargador já vendeu como se ainda fossem dele, apontando enriquecimento ilícito”, relatou.

O advogado já entrou com um pedido para que os bens sejam liberados. “Esperamos que a petição com o pedido de revogação de decisão seja apreciada muito em breve”, destacou Rigueira Neto.

A ação penal que determinou o bloqueio dos bens de Osvaldo e Rafael foi iniciada em abril do ano passado, ainda como um inquérito. Logo em seguida o ministro César Asfor Rocha, ex-relator e atualmente aposentado, decidiu pelo afastamento da dupla de seus cargos no Tribunal de Justiça. A decisão foi referendada pelo pleno do STJ. Os desembargadores só foram denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF) um ano depois.

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