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domingo, abril 28

PEC 37 - Legalização da Impunidade no Brasil que já é notória!


Boa noite caros leitores, sei que muitos já falaram e continuam a falar na PEC 37/ 2011, porem gostaria de saber se alguém deu uma olhadinha na CF 88.
Vamos ver o que fala o artigo abaixo.
Art. 144 A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade ¹ das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
        I -  polícia federal;
        II -  polícia rodoviária federal;
        III -  polícia ferroviária federal;
        IV -  polícias civis;
        V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§7º A lei disciplinará a organização e o funcionamento dos órgãos responsáveis pela segurança pública, de maneira a garantir a eficiência de suas atividades.
Como podemos perceber o próprio artigo 144 e seu inciso 7º (sétimo) já define muito bem quem deve investigar o quê e onde investigar e suas ressalvas.
A PEC 37/2011 é para acrescentar o §10º que diz (A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civil dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente).
Se já existe o texto e os incisos, porque abordar a mesma coisa¿ Pior fazer uma emenda na CF! Mas pulo do gato esta ai, joga-se uma cortina de fumaça para entreter, enquanto o real motivo passa despercebido.
Quando ocorre algo muito grande no país e que pode trazer danos irreparáveis, como é o caso, precisamos analisar e pesquisar o máximo de informações possível, pois já vivemos em uma sociedade muito sofrida e prejudicada pelos maus políticos.
Caros depois de me debruçar sobre este assunto e ler os artigos que contemplam o mesmo, percebi que esta Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 37 é limitar os poderes do Ministério Publico.
_ Leitores: Hôôô....!!! Descobriu o Brasil!
_ Escritor: Hehehe...
 O Ministério Publico é a única instituição que tem livre transito entre os três poderes, Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como as entidades civis para investigar e exercer outras atribuições que lhe forem conferidas, conforme o artigo 129 da CF-88 e seus incisos que se apresentam de forma bem clara quais são as atribuições e deveres o Ministério Publico.
Não tem que criar novas leis ou emendas que busque enfraquecer as existentes, tem se fazer cumprir as que já existem.
O Legislativo tem muita coisa para se preocupar e mesmo tratando apenas do seu oficio NÃO consegue dar conta então para quê, mas sabemos o porque, meter o dedo onde não lhe cabe.
Só faz alguma coisa quando lhes é conveniente, do contrário ficam enxugando gelo, claro que alguns poucos fazem com fé o seu oficio e para esses lhes dou meu parabéns, porem não estão fazendo mais que sua obrigação.
Infelizmente em nosso país o bonito, o legal é fazer o ilegal, e                 quem tentar fazer o certo logo começam a caçar, como um dito popular “prego que se destaca é martelado”.
Não podemos ficar calados, intimidados, omissos nos já não temos praticamente direito algum e o pouco que temos querem nos tirar.
Portanto EU DIGO NÃO A PEC 37. E lhes digo mais, querem com isso a legalização do que por muitos já é praticado a corrupção.
Incolumidade ¹ - A Polícia pode agir em todas as situações de incolumidade, ou seja, em tudo que gerar perigo ou insalubridade à sociedade de forma geral.

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